Ministro do STF suspende MP que desobriga órgão público de publicar editais em jornais

Ministro do STF suspende MP que desobriga órgão público de publicar editais em jornais

 
Ação foi apresentada no mês passado pelo partido Rede. ANJ reiterou pedido e afirmou que medida vinha prejudicando órgãos de imprensa, com fechamento de pequenos jornais.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a suspensão da medida provisória 896 de 2019, editada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação.

Com a medida provisória, o governo passaria a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão.

Agora, em razão da decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.

A ação foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

De acordo com o texto da ação, Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação “demonstrando seu descontentamento com a imprensa” e afirmou que não havia relevância e urgência que justificasse a publicação da MP porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. E afirmou que a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações.

Para a Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por se tratar de um “ato de retaliação” do presidente da República contra a liberdade de imprensa. O pedido era de suspensão imediata da MP e, posteriormente, anulação.

No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória.

A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país.

Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória. Ele entendeu que não houve desvio de finalidade na edição da medida, mas considerou que:

  • O texto não preenche o requisito de urgência;
  • A falta de detalhamento da norma pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações;
  • Possível ofensa ao princípio da segurança jurídica;
  • Perigo da demora pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública.

Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considerou que o controle judicial sobre a urgência ou a relevância em medida provisória é realizado “somente em hipóteses excepcionais”. Para o ministro, ficou comprovada a relevância no caso, mas não a urgência.

“No caso em tela, ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação”, escreveu na decisão.

O ministro frisou ainda que há diversos projetos de lei no Congresso sobre o tema e que a não publicação dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações.

“A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios.”

Na avaliação de Mendes, não se poderia alterar a regra sem detalhar como serão as novas publicações.

“Ao se substituir o regime anterior por um novo, o legislador deve ter cuidado para que as novas regras sejam precisamente definidas, de modo a garantir que as informações públicas cheguem à maior extensão possível de cidadãos. Desse modo, a legislação que regulamenta a publicação dos atos oficiais precisa ser, ao máximo possível, minudente, detalhista e descritiva, até mesmo por buscar adequar a sistemática de publicação ao dinamismo da vida social”, afirmou.

O ministro ainda destacou que os efeitos da MP estão “supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia”.

Balanços financeiros

Além da ação referente aos órgãos públicos, a Rede também protocolou no Supremo outro pedido, para suspender a MP que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em jornais impressos. O caso está com o ministro Marco Aurélio, Mello, e ainda não há previsão de julgamento.

A medida provisória estabeleceu que as empresas podem passar a publicar os balanços gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet.

A Rede também argumentou na ação que não havia urgência para tratar do tema por medida provisória e o presidente Jair Bolsonaro publicou a regra como “represália” a setores da imprensa.

Segundo a Rede, lei publicada há quatro meses previa que empresas poderiam deixar de publicar os balanços em jornais a partir de janeiro de 2022. E que por isso não havia urgência para se editar uma MP.

Fonte: G1

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