Maia defende acordo para evitar que MP inviabilize jornais impressos

Maia defende acordo para evitar que MP inviabilize jornais impressos

Maia defende acordo para evitar que MP inviabilize jornais impressos
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu que a Câmara e o Senado construam um
acordo para que os jornais não sejam inviabilizados pela Medida Provisória 892/19 , assinada nesta terça-
feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Maia disse não acreditar que a MP tenha sido uma
retaliação à imprensa, mas afirmou que a medida pode prejudicar os jornais.

A MP 892 permite que empresas publiquem seus balancetes no site da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) ou do Diário Oficial (DOU), em vez de veículos impressos. Os jornais poderão perder receita com
essa medida, já que, antes da edição da MP, a legislação exigia que os documentos fossem divulgados na
imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
Liberdade de expressão
Maia negou que a imprensa esteja atacando o presidente da República e defendeu a liberdade de
expressão. “Acho que a imprensa não está atacando ele [Bolsonaro], está divulgando notícia, se é contra
ou a favor é a avaliação que cada um de nós temos que fazer”, declarou.
“Minha preocupação é que o papel jornal ainda é um instrumento da divulgação da informação, da
garantia da liberdade de imprensa e de expressão da nossa democracia. Retirar essa receita dos jornais da
noite para o dia não parece a melhor decisão”, afirmou o presidente da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ministro Gilmar Mendes suspende MP que desobriga órgão público de publicar editais em jornais
Ação foi apresentada no mês passado pelo partido Rede. ANJ reiterou pedido e afirmou que medida
vinha prejudicando órgãos de imprensa, com fechamento de pequenos jornais.

O ministro Gilmar Mendes, do  Supremo Tribunal Federal  (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a
suspensão da medida provisória 896 de 2019, editada no mês passado pelo presidente  Jair Bolsonaro .
A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da
administração pública em jornais diários de grande circulação.
Com a medida provisória, o governo passaria a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do
órgão.
Agora, em razão da decisão de  Gilmar Mendes , a MP fica suspensa até que o  Congresso Nacional  vote
o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.
A ação foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP
visava "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e
ampla participação no âmbito das licitações".
De acordo com o texto da ação, Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação "demonstrando seu
descontentamento com a imprensa" e afirmou que não havia relevância e urgência que justificasse a
publicação da MP porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. E afirmou que a MP viola o
direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações.
Para a Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por
se tratar de um "ato de retaliação" do presidente da República contra a liberdade de imprensa. O pedido
era de suspensão imediata da MP e, posteriormente, anulação.
No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do
Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União
(AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da
medida provisória.
A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de
comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país.
Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória. Ele entendeu
que não houve desvio de finalidade na edição da medida, mas considerou que:
 O texto não preenche o requisito de urgência;

 A falta de detalhamento da norma pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade
nas licitações;
 Possível ofensa ao princípio da segurança jurídica;
 Perigo da demora pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da
administração pública.
Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considerou que o controle judicial sobre a urgência ou a
relevância em medida provisória é realizado "somente em hipóteses excepcionais". Para o ministro, ficou
comprovada a relevância no caso, mas não a urgência.
"No caso em tela, ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações
públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e
em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao
desequilíbrio fiscal dos entes da federação", escreveu na decisão.
O ministro frisou ainda que há diversos projetos de lei no Congresso sobre o tema e que a não publicação
dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações.
"A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a
práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a
divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos
instrumentos convocatórios."
Na avaliação de Mendes, não se poderia alterar a regra sem detalhar como serão as novas publicações.
"Ao se substituir o regime anterior por um novo, o legislador deve ter cuidado para que as novas regras
sejam precisamente definidas, de modo a garantir que as informações públicas cheguem à maior extensão
possível de cidadãos. Desse modo, a legislação que regulamenta a publicação dos atos oficiais precisa ser,
ao máximo possível, minudente, detalhista e descritiva, até mesmo por buscar adequar a sistemática de
publicação ao dinamismo da vida social", afirmou.
O ministro ainda destacou que os efeitos da MP estão "supostamente, afetando a imprensa, especialmente
nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de
imprensa, bem tão caro à democracia".
Balanços financeiros
Além da ação referente aos órgãos públicos, a Rede também protocolou no Supremo outro pedido, para
suspender a MP que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em jornais
impressos. O caso está com o ministro Marco Aurélio, Mello, e ainda não há previsão de julgamento.
A medida provisória estabeleceu que as empresas podem passar a publicar os balanços gratuitamente no
site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet.
A Rede também argumentou na ação que não havia urgência para tratar do tema por medida provisória e
o presidente Jair Bolsonaro publicou a regra como "represália" a setores da imprensa.
Segundo a Rede, lei publicada há quatro meses previa que empresas poderiam deixar de publicar os
balanços em jornais a partir de janeiro de 2022. E que por isso não havia urgência para se editar uma MP.
Fonte: G1

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